LEI Nº 29, DE 15 DE SETEMBRO DE 1964

 

AUTORIZA ESTREITAMENTO DE RUAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estreitar em 5 (cinco) metros a rua Deputado Coelho Rodrigues, no quarteirão entre as ruas Prefeito Manoel Vilá e Avenida Amazonas, e a rua Juiz Thaurion Pimentel em 10 (dez) metros, no quarteirão entre as ruas Prefeito Manoel Vilá e Pará.

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 15 de setembro de 1964.

 

NELSON FRAGA PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.