A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o 13º (décimo terceiro) salário mensal, a todos os funcionários municipais, inclusive os extranumerários, mensalistas e diaristas.
Art. 2º Os recursos necessários ao reforço de que trata esta lei, advirão do provável excesso de arrecadação e de cancelamento de verbas não aplicadas no corrente exercício.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamin Constant, 16 de dezembro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.