LEI Nº 29, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1965

 

AUTORIZA PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o 13º (décimo terceiro) salário mensal, a todos os funcionários municipais, inclusive os extranumerários, mensalistas e diaristas.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao reforço de que trata esta lei, advirão do provável excesso de arrecadação e de cancelamento de verbas não aplicadas no corrente exercício.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 16 de dezembro de 1965.

 

JUVENAL CALIXTO TEIXEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.