LEI Nº 29, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar na quantia de NC$ 99.122,83 (noventa e nove mil, cento e vinte e dois cruzeiros novos e oitenta e três centavos) como reforços das despesas seguintes:

 

- Gabinete do Prefeito – Despesas Correntes de...................................... NC$ 32.278,03

- Secretaria – Despesas Correntes de.................................................... NC$ 28.103,19

- Secretaria – Despesas de Capital de........................................................ NC$ 519,62

- Tesouraria – Despesas Correntes de..................................................... NC$ 2.305,00

- Divisão de Estrada e Rodagens - Despesas Correntes de........................ NC$ 20.197,15

- Bem Estar Social - Despesas Correntes de............................................. NC$ 4.291,99

- Const. Cons. Calçamento - Despesas Correntes de.................................. NC$ 3.015,93

- Limpeza Pública - Despesas Correntes de.............................................. NC$ 1.137,21

- Limpeza Pública – Despesas de Capital de............................................. NC$ 6.884,55

- Const. Cons. de Calçamento.................................................................. NC$ 389,00

SOMA.............................................................................................. NC$ 99.122,83

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 31 de dezembro de 1968.

 

ALVINO FELISMINO SILVA

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.