A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar na quantia de NC$ 99.122,83 (noventa e nove mil, cento e vinte e dois cruzeiros novos e oitenta e três centavos) como reforços das despesas seguintes:
- Gabinete do Prefeito – Despesas Correntes de...................................... NC$ 32.278,03 |
- Secretaria – Despesas Correntes de.................................................... NC$ 28.103,19 |
- Secretaria – Despesas de Capital de........................................................ NC$ 519,62 |
- Tesouraria – Despesas Correntes de..................................................... NC$ 2.305,00 |
- Divisão de Estrada e Rodagens - Despesas Correntes de........................ NC$ 20.197,15 |
- Bem Estar Social - Despesas Correntes de............................................. NC$ 4.291,99 |
- Const. Cons. Calçamento - Despesas Correntes de.................................. NC$ 3.015,93 |
- Limpeza Pública - Despesas Correntes de.............................................. NC$ 1.137,21 |
- Limpeza Pública – Despesas de Capital de............................................. NC$ 6.884,55 |
- Const. Cons. de Calçamento.................................................................. NC$ 389,00 |
SOMA.............................................................................................. NC$ 99.122,83 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 31 de dezembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.