LEI Nº 29, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1970

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, PARA O EXERCÍCIO DE 1971.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município para o exercício de 1971, discriminado pelos anexos explicativos desta lei, orça a Receita em Cr$ 1.060.000,00 (hum milhão e sessenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e de outras contribuições correntes do Capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

Cr$ 685.586,05

Rendas Tributárias

Cr$ 58.834,00

 

Rendas Patrimoniais

-

 

Rendas Industriais

Cr$ 500,00

 

Rendas de Transferências Correntes

Cr$ 580.615,92

 

Rendas Diversas

Cr$ 45.636,17

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Cr$ 374.413,95

Alienação de Bens Imóveis

Cr$ 200,00

 

Transferências de Trabalho

Cr$ 374.213,91

 

 

 

 

TOTAL DA RECEITA

 

Cr$ 1.060.000,00

 

Art. 3º A DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos dos anexos e de conformidade com o seguinte desdobramento:

 

Câmara Municipal

 

Cr$ 7.000,00

 

Prefeitura Municipal

 

Cr$ 53.200,00

 

Gabinete do Prefeito

Cr$ 53.000,00

 

 

Secretaria

Cr$ 65.000,00

 

 

Serviços da Fazenda

Cr$ 90.000,00

 

 

Viação de Transportes e Comunicação

Cr$ 390.000,00

 

 

Educação, Saúde e Assistência Social

Cr$ 190.000,00

 

 

Recursos Naturais e Agropecuárias

Cr$ 32.000,00

 

 

Serviços Urbanos

Cr$ 233.000,00

Cr$ 13.800.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA DESPESA

 

Cr$ 1.060.000,00

 

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado mediante Decreto e observado o disposto no Art. 7º da lei 4320, de 17 de março de 1964, a realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita para atender a insuficiência da caixa.

 

Parágrafo Único. Ainda de acordo com a mesma Lei Federal, fica o Poder Executivo, autorizado a expedir mediante Decreto, autorização para abertura de créditos suplementares destinados à correção ou retificação de itens orçamentários até o limite de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total de cada verba suplementada.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1971.

 

Sala Benjamin Constant, 23 de dezembro de 1970.

 

ALVINO FILISMINO DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.