O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município para o exercício de 1971, discriminado pelos anexos explicativos desta lei, orça a Receita em Cr$ 1.060.000,00 (hum milhão e sessenta mil cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e de outras contribuições correntes do Capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
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Cr$ 685.586,05 |
Rendas Tributárias |
Cr$ 58.834,00 |
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Rendas Patrimoniais |
- |
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Rendas Industriais |
Cr$ 500,00 |
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Rendas de Transferências Correntes |
Cr$ 580.615,92 |
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Rendas Diversas |
Cr$ 45.636,17 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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Cr$ 374.413,95 |
Alienação de Bens Imóveis |
Cr$ 200,00 |
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Transferências de Trabalho |
Cr$ 374.213,91 |
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TOTAL DA RECEITA |
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Cr$ 1.060.000,00 |
Art. 3º A DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos dos anexos e de conformidade com o seguinte desdobramento:
Câmara Municipal |
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Cr$ 7.000,00 |
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Prefeitura Municipal |
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Cr$ 53.200,00 |
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Gabinete do Prefeito |
Cr$ 53.000,00 |
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Secretaria |
Cr$ 65.000,00 |
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Serviços da Fazenda |
Cr$ 90.000,00 |
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Viação de Transportes e Comunicação |
Cr$ 390.000,00 |
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Educação, Saúde e Assistência Social |
Cr$ 190.000,00 |
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Recursos Naturais e Agropecuárias |
Cr$ 32.000,00 |
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Serviços Urbanos |
Cr$ 233.000,00 |
Cr$ 13.800.000,00 |
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TOTAL DA DESPESA |
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Cr$ 1.060.000,00 |
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Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado mediante Decreto e observado o disposto no Art. 7º da lei 4320, de 17 de março de 1964, a realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita para atender a insuficiência da caixa.
Parágrafo Único. Ainda de acordo com a mesma Lei Federal, fica o Poder Executivo, autorizado a expedir mediante Decreto, autorização para abertura de créditos suplementares destinados à correção ou retificação de itens orçamentários até o limite de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total de cada verba suplementada.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1971.
Sala Benjamin Constant, 23 de dezembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.