A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aprovado os termos do Convênio firmado em 20/07/1972 pelo Executivo Municipal e Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Espírito Santo, para execução de obras de ampliação de uma sala de aula no Grupo Escolar "Ascendina Feitosa", em Vila Paulista, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Benjamin Constant, 30 de novembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.