LEI Nº 29, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1974

 

AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar da verba própria a importância de C$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos cruzeiros, para pagamento de uma construção de ponte sobre o Rio denominado "Barra de São Francisco" na fazenda do Senhor José de Matos, Distrito de Paulista, neste Município.

 

Parágrafo Único. Os recursos para a suplementação referida no artigo anterior advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 05 de novembro de 1974.

 

VICENTE AMARO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.