LEI Nº 29, DE 08 DE OUTUBRO DE 1976

 

VICENTE AMARO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao Centro Comunitário Antenor Lopes da Silva de Vila Paulista, subvenção de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para manutenção do Mini-Posto de Saúde de Vila Paulista.

 

Art. 2º Para ocorrer à despesa com a execução do artigo primeiro desta Lei, fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial de igual quantia com os recursos transferidos pela União, recebidos através do Banco do Brasil S/A, da verba pessoal do Senador Dirceu Cardoso.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 08 de outubro de 1976.

 

VICENTE AMARO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.