A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação do corrente exercício, fica aberto crédito especial de C$ 360,000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros) para execução das seguintes obras:
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0202 - Divisão de Administração |
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03 - Administração e Planejamento |
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07 - Administração |
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025 - Edificações Públicas |
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1 - Ampliação da parte térrea no prédio da Prefeitura Municipal |
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4110 - Obras e Instalações.................................................................. C$ 200.000,00 |
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0205 - Divisão de Obras e Serviços Urbanos |
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10 - Habitação e Urbanismo |
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58 - Urbanismo |
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575 - Vias Urbanas |
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7 - Const. de passeio público, na Travessa Cecília Agostine - nesta cidade. |
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4110 - Obras e Instalações.................................................................. C$ 160.000,00 |
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Total................................................................................................ C$ 360.000,00 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Benjamim Constant, 30 de agosto de 1979.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.