LEI Nº 29, DE 30 DE AGOSTO DE 1979

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação do corrente exercício, fica aberto crédito especial de C$ 360,000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros) para execução das seguintes obras:

 

0202 - Divisão de Administração

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

025 - Edificações Públicas

1 - Ampliação da parte térrea no prédio da Prefeitura Municipal

4110 - Obras e Instalações.................................................................. C$ 200.000,00

 

0205 - Divisão de Obras e Serviços Urbanos

10 - Habitação e Urbanismo

58 - Urbanismo

575 - Vias Urbanas

7 - Const. de passeio público, na Travessa Cecília Agostine - nesta cidade.

4110 - Obras e Instalações.................................................................. C$ 160.000,00

Total................................................................................................ C$ 360.000,00

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Benjamim Constant, 30 de agosto de 1979.

 

WILSON FERREIRA

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.