REVOGADA PELA LEI N° 19/1987

 

LEI Nº 29, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1981

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica modificada a Planta Cadastral desta cidade no sentido de introduzir na Av. Jones dos Santos Neves, uma bifurcação a altura do lote n° 10 da referida Planta, dando origem:

 

I - A rua ainda anônima, subindo em direção à Caixa D’agua, e duas entradas ao Colégio Santa Terezinha;

 

II – A retificação do lote pertencente a José Ribeiro para dimensões 22m e 22:30m de comprimento com larguras de 11,70m e 8m;

 

III – A retificação do lote contíguo pertencente à Eulíla Pinheiro a dimensão de 22:30m e 20m de comprimento e 15 de largura;

 

IV – O acréscimo de lote contíguo com dimensões de 20m e 18m de comprimento com 11m de largura;

 

V – Há uma área de forma triangular projetada para um pequeno jardim.

 

Art. 2° Fica aprovada a Planta de modificação anexa ao presente lei, para tornar-se parte integrante da planta cadastral desta cidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de novembro de 1981.

 

DR. JOÃO ROCHA FILHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.