A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica estabelecido Co-Servidão entre a Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco e Caixa Econômica Federal de uma faixa de terras medindo (um) 1,00 X 20.000 metros entre o prédio da Prefeitura e o lote pertencente a Caixa Econômica Federal.
Parágrafo Único. Para cumprimento do disposto neste artigo tem o Executivo autorização para firmar todo e qualquer documento exigível.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 30 de junho de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.