A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer em garantia dos débitos da Prefeitura para com a ESCELSA - Espírito Santo Centrais Elétricas S/A, relacionados com Poderes Públicos, Iluminação Pública, Municipais, totalizando C$ 1.258.883,00 (hum milhão, duzentos e cinquenta e oito mil e oitocentos e oitenta e três cruzeiros) mais os acréscimos legais, o valor das quotas do ICM que lhe forem creditadas no Banco do Estado do Espírito Santo S/A.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar com a mesma ESCELSA a consolidação dos débitos apurados contra a municipalidade e a forma de pagamento, de preferência em parcelas mensais que deverão ser liquidadas, ou com os recursos em parcelas mensais que deverão ser liquidadas, ou com os recursos próprios ou com recursos a serem oferecidos em garantia, podendo para esse fim assinar contratos e quaisquer atos necessários ao fim desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de agosto de 1983.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.