A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica homologado o convênio firmado entre a Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA e a Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco.
Art. 2º Esta Lei vigorará em retroação, a partir de 1º de maio do corrente exercício.
Sala Benjamim Constant, 10 de agosto de 1984.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.