LEI Nº 29, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985

 

Autoriza aquisição de terreno para doação ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Santo Agostinho.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir para o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Santo Agostinho, deste Município, uma área de terras legítimas, medindo a área de 30.000 - m² (trinta mil metros quadrados), de propriedade do Sr. Demerval Leite Ribeiro, situada na Vila de Santo Agostinho, neste Município, para construção de um Hospital Comunitário, uma quadra de esportes, um centro comunitário e outras, conforme projetos já aprovados.

 

Parágrafo Único. O imóvel será escriturado para o nome do conselho de Desenvolvimento Comunitário de santo Agostinho, deste Município.

 

Art. 2º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, no valor de C$ 50.000.000, (cinqüenta milhões de cruzeiros), cancelando-se dotações inaplicáveis do Orçamento de 1.986, para o pagamento da despesa autorizada no artigo 1º desta Lei, classificando-se a despesa na dotação orçamentária seguinte:

 

060

 Secret. Munic. de Saúde e Assist. Social

6000

 Gabinete do Secretário

15

 Assistência e previdência

81

 Assistência

486

 Assistência Social Geral

1

 Aquisição de imóvel para o Conselho de desenvolvimento Comunitário de Santo Agostinho.

4000

 Despesas de Capital

4200

 Inversões Financeiras

4210

 Aquisição de imóvel

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 29 de novembro de 1985.

 

AURIBES JOSÉ DE ALMEIDA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.