A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir para o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Santo Agostinho, deste Município, uma área de terras legítimas, medindo a área de 30.000 - m² (trinta mil metros quadrados), de propriedade do Sr. Demerval Leite Ribeiro, situada na Vila de Santo Agostinho, neste Município, para construção de um Hospital Comunitário, uma quadra de esportes, um centro comunitário e outras, conforme projetos já aprovados.
Parágrafo Único. O imóvel será escriturado para o nome do conselho de Desenvolvimento Comunitário de santo Agostinho, deste Município.
Art. 2º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, no valor de C$ 50.000.000, (cinqüenta milhões de cruzeiros), cancelando-se dotações inaplicáveis do Orçamento de 1.986, para o pagamento da despesa autorizada no artigo 1º desta Lei, classificando-se a despesa na dotação orçamentária seguinte:
060 |
Secret. Munic. de Saúde e Assist. Social |
6000 |
Gabinete do Secretário |
15 |
Assistência e previdência |
81 |
Assistência |
486 |
Assistência Social Geral |
1 |
Aquisição de imóvel para o Conselho de desenvolvimento Comunitário de Santo Agostinho. |
4000 |
Despesas de Capital |
4200 |
Inversões Financeiras |
4210 |
Aquisição de imóvel |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 29 de novembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.