A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na quantia de Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados), para ocorrer despesas com adaptação do parque de exposição e vaquejada, com a seguinte classificação:
100 - SECRETARIA MUNIC. AGRICULTURA |
1000 - Gabinete do Secretário |
04 - Agricultura |
18 - Promoção e extensão rural |
112 - Promoção Agrária |
100.1000.0418112.1 - Adap. Parq. De Exp. E Vaquejada |
3000 - Despesas Correntes |
3100 - Despesas de Custeio |
3120 - Mat. de Consumo.................................................................... Cz$ 150.000,00 |
3130 - Serv. de Terc. e Encargos.......................................................... Cz$ 50.000,00 |
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TOTAL............................................................................................ Cz$ 200.000,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 30 de Setembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.