LEI Nº 29, DE 30 DE SETEMBRO DE 1987

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na quantia de Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados), para ocorrer despesas com adaptação do parque de exposição e vaquejada, com a seguinte classificação:

 

100 - SECRETARIA MUNIC. AGRICULTURA

1000 - Gabinete do Secretário

04 - Agricultura

18 - Promoção e extensão rural

112 - Promoção Agrária

100.1000.0418112.1 - Adap. Parq. De Exp. E Vaquejada

3000 - Despesas Correntes

3100 - Despesas de Custeio

3120 - Mat. de Consumo.................................................................... Cz$ 150.000,00

3130 - Serv. de Terc. e Encargos.......................................................... Cz$ 50.000,00

 

TOTAL............................................................................................ Cz$ 200.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 30 de Setembro de 1987.

 

DR. JOÃO ROCHA FILHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.