LEI Nº 29, DE 20 DE ABRIL DE 1999

 

Autor: Paulo Roberto Valli

 

DETERMINA NORMAS PARA FIXAÇÃO DE POSTES DA ESCELSA NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º A Escelsa ou suas empreiteiras somente poderão proceder a fixação de postes dentro do perímetro urbano do município de Barra de São Francisco-ES, com o acompanhamento de um fiscal da Secretaria Municipal da Fazenda, que será a Secretaria responsável pela fiscalização das normas contidas nesta Lei, podendo embargar a fixação de postes que não respeitem as normas desta Lei.

 

Parágrafo Único. A Escelsa ou suas empreiteiras deverão comunicar à Secretaria Municipal da Fazenda sobre a fixação de qualquer poste com antecedência mínima de 05 (cinco) dias para que a Secretaria determine um fiscal para acompanhar a obra.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo Vargas Fortes, 20 de abril de 1999.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.