A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Município de Barra de São Francisco - ES, autorizado a doar aos Senhores Ricardo Belarmino, Irenita Soares Carneiro Barbosa, Elias Soares Carneiro e Amarildo Florentino Araújo, uma área de terra medindo 1.350,00 m² (Um mil e trezentos e cinqüenta metros quadrados) medindo o primeiro lote 450,00 m² (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados) e o restante 300,00 m² (trezentos metros quadrados) cada um, localizado em Vila Itaperuna, pertencente ao Município de Barra de São Francisco.
Art. 2º A área recebida será utilizada para os fins residenciais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 08 de maio de 2000.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.