LEI Nº 29, DE 03 DE ABRIL DE 2001

 

INCLUI NO PPA E NA LDO, A PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM VILA PALMARES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos para o ano de 2001, aprovado pelas Leis nºs 075 e 115/1997, o seguinte:

 

Setor de Habitação e Urbanismo:

Pavimentação de ruas em Vila Palmares.

 

Art. 2º Fica incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob o nº 071/2000, a seguinte meta:

 

Anexo IV, Setor de Habitação e Urbanismo:

51) Pavimentação de ruas em Vila Palmares.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 03 de abril de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.