LEI Nº 29, DE 04 DE ABRIL DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR GASTOS ATÉ O MONTANTE DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL FAMÍLIA AGRÍCOLA DE ENSINO MÉDIO E PROFISSIONALIZANTE "JACIRA DE PAULA MINIGUITTE", CRIADA ATRAVÉS DA LEI Nº 23/2005, BEM COMO CRIAR CRÉDITO ESPECIAL PARA ESTE FIM.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar gastos até o montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com a estruturação da Escola Municipal Família Agrícola De Ensino Médio E Profissionalizante "Jacira de Paula Miniguitte", criada através da Lei nº 23/2005.

 

Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior referem-se à estruturação física dos prédios da Escola (reforma e ampliação), bem como a aquisição de máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, implementos, ferramentas e outros, além da contratação de pessoal para o pleno funcionamento da escola.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 04 de abril de 2005.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.