O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a preencher, temporariamente, através de contrato, os cargos abaixo discriminados da Secretaria Municipal de Saúde, até que seja decidido a pendência judicial existente, ou até que seja concluído concurso público para preenchimento dos cargos:
QTDE |
CARGO |
30 |
Atendente |
60 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
05 |
Auxiliar de Informática |
10 |
Agente Administrativo |
02 |
Assistente Social |
02 |
Farmacêutico |
02 |
Agente de Vigilância Epidemiológica |
05 |
Agente de Saúde Publica |
92 |
Agente Comunitário de Saúde |
04 |
Agente de Vigilância Sanitária |
04 |
Nutricionista |
02 |
Fonoaudiólogo (a) |
16 |
Enfermeiro (a) |
14 |
Vigias |
08 |
Motorista |
04 |
Coordenador |
29 |
Técnico em Enfermagem |
10 |
Auxiliar de Enfermagem |
04 |
Psicólogo (a) |
16 |
Odontólogo (a) (Dentista) |
10 |
Auxiliar de Serviços Odontológicos |
14 |
Fisioterapeuta |
01 |
Médico Cardiologista |
01 |
Médico Urologista |
01 |
Médico Neurologista |
01 |
Médico Otorrinolaringologista |
02 |
Médico Dermatologista |
02 |
Médico Ortopedista |
02 |
Médico Pediatra |
02 |
Médico Ginecologista |
01 |
Médico Vascular |
10 |
Médico Clínico Geral |
01 |
Veterinário |
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a preencher, temporariamente, através de contrato, os cargos abaixo discriminados da Secretaria Municipal de Educação, que não foram preenchidos pelo último concurso público, bem como os demais listados, até que seja realizado novo concurso público:
201 |
Professores |
197 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
12 |
Auxiliar de Serviços Educacionais |
35 |
Recreadoras |
31 |
Berçaristas |
50 |
Vigia |
01 |
Técnico em Informática - Rede |
08 |
Auxiliar de Informática |
01 |
Est. De Informática |
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a preencher, temporariamente, através de contrato, os cargos previstos no Art. 5º da Lei nº 094/2007, até que seja concluído o processo licitatório para contratação de empresa de prestação de serviços para terceirização dos serviços previstos no Art. 5º da citada Lei, bem como os cargos discriminados por secretaria:
04 |
Trabalhador Braçal |
04 |
Técnico Agrícola |
02 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
15 |
Braçal |
15 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
01 |
Gari |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
06 |
Trabalhador Braçal |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
03 |
Operador de Máquina Pesada |
04 |
Advogados (assistência judiciária) |
01 |
Auxiliar de Procuradoria |
40 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
01 |
Trabalhador Braçal |
10 |
Vigia |
01 |
Técnico em Informática - Software |
01 |
Monitor de Informática |
11 |
Monitor |
02 |
Psicólogo |
01 |
Nutricionista |
01 |
Coordenador P. Nosso Sitio |
07 |
Trabalhador Braçal |
04 |
Jardineiro |
03 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
07 |
Braçal |
04 |
Pedreiros |
02 |
Calceteiros |
12 |
Ajudante de Pedreiro |
05 |
Ajudante de Calceteiro |
02 |
Ajudantes para Rede de Esgoto |
01 |
Operador de Retro escavadeira |
23 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
02 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
02 |
Recepcionista |
01 |
Telefonista |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Art. 4º Ficam criados na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde dois cargos de massoterapeuta, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, fixando a remuneração para tais cargos em R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), ficando autorizado a contratação temporária, através de contrato, até que seja realizado concurso público.
Art. 5º As despesas oriundas desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria do Poder Executivo.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Barra de São Francisco-ES, 04 de maio de 2009.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.