LEI Nº 29, DE 04 DE MAIO DE 2009

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL - CRIA CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a preencher, temporariamente, através de contrato, os cargos abaixo discriminados da Secretaria Municipal de Saúde, até que seja decidido a pendência judicial existente, ou até que seja concluído concurso público para preenchimento dos cargos:

 

QTDE

CARGO

30

Atendente

60

Auxiliar de Serviços Gerais

05

Auxiliar de Informática

10

Agente Administrativo

02

Assistente Social

02

Farmacêutico

02

Agente de Vigilância Epidemiológica

05

Agente de Saúde Publica

92

Agente Comunitário de Saúde

04

Agente de Vigilância Sanitária

04

Nutricionista

02

Fonoaudiólogo (a)

16

Enfermeiro (a)

14

Vigias

08

Motorista

04

Coordenador

29

Técnico em Enfermagem

10

Auxiliar de Enfermagem

04

Psicólogo (a)

16

Odontólogo (a) (Dentista)

10

Auxiliar de Serviços Odontológicos

14

Fisioterapeuta

01

Médico Cardiologista

01

Médico Urologista

01

Médico Neurologista

01

Médico Otorrinolaringologista

02

Médico Dermatologista

02

Médico Ortopedista

02

Médico Pediatra

02

Médico Ginecologista

01

Médico Vascular

10

Médico Clínico Geral

01

Veterinário

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a preencher, temporariamente, através de contrato, os cargos abaixo discriminados da Secretaria Municipal de Educação, que não foram preenchidos pelo último concurso público, bem como os demais listados, até que seja realizado novo concurso público:

 

201

Professores

197

Auxiliar de Serviços Gerais

12

Auxiliar de Serviços Educacionais

35

Recreadoras

31

Berçaristas

50

Vigia

01

Técnico em Informática - Rede

08

Auxiliar de Informática

01

Est. De Informática

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a preencher, temporariamente, através de contrato, os cargos previstos no Art. 5º da Lei nº 094/2007, até que seja concluído o processo licitatório para contratação de empresa de prestação de serviços para terceirização dos serviços previstos no Art. 5º da citada Lei, bem como os cargos discriminados por secretaria:

 

I - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA:  

        

04

Trabalhador Braçal

04

Técnico Agrícola

02

Auxiliar de Serviços Gerais

        

II - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS:      

        

15

Braçal

15

Auxiliar de Serviços Gerais

        

III - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER:

        

01

Gari

01

Auxiliar de Serviços Gerais

        

IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES:

        

06

Trabalhador Braçal

01

Auxiliar de Serviços Gerais

03

Operador de Máquina Pesada

        

V - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

        

04

Advogados (assistência judiciária)

01

Auxiliar de Procuradoria

40

Auxiliar de Serviços Gerais

01

Trabalhador Braçal

10

Vigia

01

Técnico em Informática - Software

01

Monitor de Informática

11

Monitor

02

Psicólogo

01

Nutricionista

01

Coordenador P. Nosso Sitio

        

VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL:

        

07

Trabalhador Braçal

04

Jardineiro

03

Auxiliar de Serviços Gerais

07

Braçal

        

VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS:        

        

04

Pedreiros

02

Calceteiros

12

Ajudante de Pedreiro

05

Ajudante de Calceteiro

02

Ajudantes para Rede de Esgoto

01

Operador de Retro escavadeira

        

VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

        

23

Auxiliar de Serviços Gerais

        

IX - DEPARTAMENTO DE COMPRAS, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO:

        

02

Auxiliar de Serviços Gerais

        

X - GABINETE DO PREFEITO:       

        

01

Auxiliar de Serviços Gerais

02

Recepcionista

01

Telefonista

        

XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E HABITAÇÃO   

        

01

Auxiliar de Serviços Gerais

        

XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E SANEAMENTO        

        

01

Auxiliar de Serviços Gerais

        

XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO   

        

01

Auxiliar de Serviços Gerais

 

Art. 4º Ficam criados na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde dois cargos de massoterapeuta, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, fixando a remuneração para tais cargos em R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), ficando autorizado a contratação temporária, através de contrato, até que seja realizado concurso público.

 

Art. 5º As despesas oriundas desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria do Poder Executivo.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Barra de São Francisco-ES, 04 de maio de 2009.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.