LEI Nº 296, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA REPASSE À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS (CDL) DE BARRA DE SÃO FRANCISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que será utilizada para aquisição de premiações e para divulgação da campanha "NATAL DE BARRA 2011".

 

Art. 2º As despesas para cobertura do presente crédito advirão de dotações orçamentárias do orçamento da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Rocha.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de dezembro de 2011.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.