LEI Nº 30, DE 17 DE OUTUBRO DE 1952

 

DISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a prolongar a estrada de rodagem "Valão Fundo", numa extensão de (3) três quilômetros, margeando o córrego do mesmo nome.

 

Art. 2º Correrá por conta de dotação própria do orçamento vigente da despesa os gastos a se verificarem com a execução da presente autorização.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Registre-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 17 de outubro de 1952.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.