A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a prolongar a estrada de rodagem "Valão Fundo", numa extensão de (3) três quilômetros, margeando o córrego do mesmo nome.
Art. 2º Correrá por conta de dotação própria do orçamento vigente da despesa os gastos a se verificarem com a execução da presente autorização.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 17 de outubro de 1952.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.