A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito autorizado a adquirir uma bicicleta, que será utilizada, na medida das necessidades, por todos que prestem serviços à Prefeitura e à Câmara.
Art. 2º Para fazer face as despesas com a aquisição a que se refere o artigo anterior, será aberto o crédito especial necessário, valendo-se de recursos legais existentes.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Sala das Sessões, 18 de agosto de 1953.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.