A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar com a importância de Cr$ 150.000,00 o Clube das Perobas.
Art. 2º A subvenção deverá ser concedida de duas vezes, uma de Cr$ 100.000,00 e outra, a segunda de Cr$ 50.000,00.
Parágrafo Único. Fica estabelecido o prazo de 120 para o cumprimento da 1ª prestação.
Art. 3º A presente subvenção provará, preferencialmente, a arrecadação extraordinária do imposto sobre café.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões, 16 de dezembro de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.