LEI Nº 30, DE 15 DE JUNHO DE 1959

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE TRECHO DE ESTRADA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a efetuar o pagamento da importância de vinte e cinco mil cruzeiros (25.000,00) ao Sr. Amarino Rodrigues Alves, comerciante nesta cidade.

 

Parágrafo Único. A importância é para pagamento de um trecho de estrada com mais ou menos 1.900 (hum mil e novecentos metros) ligando Barra de São João às proximidades de Barra do Santo Antonio, construída pelo beneficiado no ano de 1957.

 

Art. 2º Para fazer face as despesas decorrentes com a presente lei, fica o Sr. Prefeito autorizado a lançar mão das disponibilidades legais, podendo se necessário, suplementar a verba orçamentária.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões, 15 de junho de 1959.

 

ANTONIO VALLE

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.