LEI Nº 30, DE 29 DE JUNHO DE 1963

 

CRIA ESCOLA RURAL MUNICIPAL NA PROPRIEDADE DO SR. MANOEL VERGÍLIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar uma Escola Rural municipal no lugar denominado Córrego São Domingos, no Distrito de Água Doce, na propriedade do Senhor Manoel Vergílio.

 

Art. 2º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a criar mais um cargo de professor primário, no quadro extranumerário da Prefeitura Municipal, afim de lecionar na escola prevista no artigo primeiro.

 

Art. 3º Para fazer face ao pagamento da despesa prevista nesta lei, fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a lançar mão de verbas previstas e não utilizadas no orçamento vigente ou abrir crédito especial em tempo oportuno.

 

Sala das Sessões, 29 de junho de 1963.

 

SEBASTIÃO COIMBRA ELIZEU

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.