A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Barra de São Francisco, para o exercício de 1966, discriminados pelos anexos integrantes desta lei e que estima a Receita em Cr$ 189.259.000 (cento e oitenta e nove milhões, duzentos e cinquenta e nove mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 189.259.000 (cento e oitenta e nove milhões, duzentos e cinquenta e nove mil cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes, na forma da legislação em vigor (Anexo I) e das especificações constantes do anexo nº II e seus sub-anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
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CR$ 189.159.000 |
Rendas Tributárias |
CR$ 142.373.000 |
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Rendas Patrimoniais |
CR$ 140.000 |
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Rendas Industriais |
CR$ 4.826.000 |
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Rendas de Transferências Correntes |
CR$ 39.100.000 |
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Rendas Diversas |
CR$ 2.720.000 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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CR$ 100.000 |
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TOTAL DA RECEITA |
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CR$ 189.259.000 |
Art. 3º A DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos III e respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte:
Câmara Municipal |
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CR$ 5.556.000 |
Prefeitura |
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CR$ 183.703.000 |
Gabinete do Prefeito |
CR$ 6.008.000 |
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Secretaria |
CR$ 3.323.600 |
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Serviço da Fazenda |
CR$ 14.582.000 |
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Serviço de Obras e Viação |
CR$ 47.798.000 |
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Serviço de Saúde |
CR$ 2.130.000 |
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Serviço de Educação e Cultura |
CR$ 25.049.000 |
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Serviços Urbanos |
CR$ 84.611.540 |
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TOTAL DA DESPESA |
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CR$ 189.259.000 |
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1966.
Sala Benjamin Constant, 31 de dezembro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.