A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a por em ampliação o Termo de Ajuste, assinado com a Companhia Nacional de Alimentação Escolar, anexo à presente Lei.
Art. 2º Fica Executivo Municipal autorizado a lançar mãos de recursos orçamentários para o cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 15 de agosto de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.