LEI Nº 30, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1974

 

AUTORIZA O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO, FIXANDO-LHES OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, faz saber, que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O quadro geral de funcionário e servidores municipais a partir de 1º de janeiro de 1975 e os respectivos vencimentos anuais passam a ser o seguinte:

 

CLASSIFICAÇÃO

CARGOS

VENCIMENTOS

 

I - CÂMARA MUNICIPAL

 

00

1 - Oficial Administrativo

11.760,00

 

1 - Contínuo

5.160,00

 

Total

16.920,00

 

 

 

 

II - PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

Gabinete do Prefeito

 

02

1 – Procurador

13.200,00

02

1 - Secretário da JAM

5.520,00

02

1 - Escriturário Cartório Eleitoral

3.859,20

02

1 – Escriturário da JAM

5.520,00

02

2 – Escriturário da JAM

7.718,40

02

1 - Motorista

6.000,00

 

Total

41.817,50

 

 

 

 

SECRETARIA

 

02

1 - Secretário

11.760,00

02

1 - Contínuo

5.160,00

02

1 - Arquivista

4.560,00

02

1 - Protocolista

3.859,20

 

Total

25.339,20

 

 

 

 

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

 

02

1 - Chefe de Administração

11.760,00

02

1 - Almoxarife

4.560,00

02

1 - Encarregado do INCRA e NAOF

9.600,00

 

Total

25.920,00

 

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

 

10

1 - Chefe da Fazenda

11.760,00

11

1 - Tesoureiro

11.760,00

11

1 - Auxiliar de Tesouraria

6.105,00

12

4 - Fiscais

22.080,00

12

3 - Fiscais

18.810,00

16

2 - Contadores

26.400,00

16

1 – Auxiliar de Tesouraria

4.800,00

 

Total

101.715,00

 

 

 

 

REC. NAT. E AGROPECUÁRIOS

 

32

1 - Encarregado Serv. de Mudas

5.520,00

32

1 - Auxiliar de Viveiro

3.859,20

34

1 - Eletricista

6.000,00

34

4 - Auxiliares de Eletricista

15.436,80

 

Total

30.816,00

 

 

 

 

VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

 

42

1 - Chefe Div. Mun. Est. Rodagem

11.760,00

42

1 - Mecânico

6.600,00

42

1 - Auxiliar de Mecânico

3.859,20

42

1 - Operador de Máquina

7.605,00

42

2 - Operadores de Máquina

13.200,00

42

4 - Ajudantes Operadores de Máquina

15.436,80

42

2 - Motoristas

12.000,00

42

8 - Ajudantes de Carro

20.873,60

42

5 – Cantoneiros

19.296,00

42

1 – Carpinteiro

6.120,00

42

1 – Pedreiro

6.120,00

46

6 - Encarregados Posto de Correio

33.120,00

 

Total

155.990,60

 

 

 

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

60

1 - Chefe de Divisão

11.760,00

60

2 - Escriturários

7.718,00

61

3 - Docentes Leigas Efetivas

6.948,00

61

1 - Docente Leiga Efetiva

2.721,00

61

38 - Docentes leigos

73.340,00

61

16 - Serventes, meio expediente

30.873,60

61

6 - Serventes, tempo integral

23.155,20

66

2 - Zeladores de Estádio

7.718,40

67

5 - Bibliotecários

19.296,40

 

Total

183.530,60

 

 

 

 

SANEAMENTO

 

77

2 – Operário Fab. Manilha

7.718,40

 

Total

7.718,40

 

 

 

 

BEM-ESTAR SOCIAL

 

82

3 - Aposentados

11.577,60

82

4 – Pensionistas

15.436,80

82

1 – Pensionista

7.200,00

82

2 – Pensionistas

1.200,00

 

Total

35.414,40

 

 

 

 

SERVIÇOS URBANOS

 

90

1 - Chefe de Divisão

11.760,00

90

1 - Topógrafo

7.725,00

90

1 - Auxiliar de Topógrafo

3.859,20

90

1 - Escriturário

4.800,00

90

1 - Fiscal

6.270,00

90

1 - Fiscal

6.270,00

90

1 - Pedreiro

6.120,00

90

1 - Carpinteiro

6.120,00

92

1 - Encarregado Limp. Pública

9.600,00

92

14 - Garis

54.028,80

95

1 – Jardineiros

9.120,00

95

3 - Zeladores de Jardim

11.577,60

95

2 – Vigias

7.718,40

96

1 – Fiscal de Matadouro

5.520,00

96

1 – Zelador

3.859,20

97

1 – Zelador

3.859,20

97

5 - Zeladores

19.286,00

 

Total

177.503,40

 

Art. 2º Fica estabelecido a importância de Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros) por dependente, o salário família do funcionário estatutário.

 

Art. 3º O Pessoal para obra específica, serão contratados sob o regime de C.L.T.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de novembro de 1974.

 

VICENTE AMARO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.