LEI Nº 30, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1981

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Especial na quantia de C$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) com a seguinte classificação:

 

0201

 Secretaria

04

 Agricultura

15

 Produção Animal

088

 Desenvolvimento Animal

0201.04150881

 Cont. a organizadores da minifeira pecuária (Luiz Augusto Barbosa e Wilson Pereira da Silva).

3130

 Serviços de Terceiros e Encargos   80.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face a abertura desse crédito correrá por conta do cancelamento de igual quantia da dotação orçamentária seguinte:

 

0203

 Divisão da Fazenda

03

 Administração e Planejamento

08

 Administração Financeira

043

 Organização e modernização Administrativa

0203.0308043.1

 Aquisição de Equip. e Material Permanente

Ficha 45

 4120 Equipamento e Material Permanente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de novembro de 1981.

 

GENADIO CARDOSO DE ALMEIDA

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.