A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes convênios:
a) convênios nº 55/82 entre a Secretaria de Estado da Educação e Cultura e Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, para atendimento a, no mínimo, 17 turmas de Pré-escolares.
b) convênio SEDU/PMBSF. nº 77/82 para prestação de apoio técnico e financeiro, visando melhoria dos serviços nomeio rural.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de Agosto de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.