A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar na quantia de C$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias seguintes:
010 - GABINETE DO PREFEITO |
100 - Gabinete do Prefeito |
010.100.0307020.2-03 - Manutenção de Ativ. Dir. Sup. Assis. |
Ficha 03 - 3111 - Pessoal Civil.............................................................. C$ 600.000,00 |
|
010 - Secretaria Administrativa |
010.110.0307021.2-04 - Manutenção de Ativ. Secr. |
Ficha 08 - 3130 - Serv. Terc. e Encargos................................................ C$ 200.000,00 |
|
050 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
515 - Seção de Iluminação Pública |
050.515.1060327.2-29 - Manut. S. Iluminação Pública |
Ficha 82 - 3130 - Serv. Terc. e Encargos............................................. C$ 3.000.000,00 |
|
060 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E A. SOCIAL |
612 - Seção de Desenvolvimento Comunitário |
060.612.1581486.2-36 - Manut. Atividades D. Com. |
Ficha 95 - 3130 - Serv. Terc. e Encargos............................................. C$ 2.000.000,00 |
|
Total............................................................................................. C$ 4.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos para ocorrer as despesas autorizadas nesta Lei, correrão por conta do cancelamento de igual quantia das dotações orçamentárias seguintes:
040 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS |
410 - Divisão Const. Controle |
040.410.1688532.2-40 - Manut. Atividades |
Ficha 51 - 3130 - Serv. Terc. e Encargos................................................ C$ 800.000,00 |
|
421 - Seção de Rod. Municipais |
040.421.1688534.2-41 - Manut. Atividades |
Ficha 56 - 4120 - Equip. Mat. Permanente........................................... C$ 1.000.000,00 |
|
050 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
514 - Seção de Parques e Jardins |
050.514.1060328.1-07 - Const. Adp. P. e Jardins |
Ficha 75 - 4110 - Obras e Instalações.................................................... C$ 400.000,00 |
|
060 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E A. SOCIAL |
600 - Gabinete do Diretor |
060.600.1376449.1.08 - Const. Redes Esgotos |
Ficha 86 - 4110 - Obras e Instalações................................................. C$ 1.300.000,00 |
|
611 - Seção Serv. Distritais |
060.611.1375428.2-33 - Manut. Atividades |
Ficha 90 - 3130 - Serv. Terc. e Encargos................................................ C$ 500.000,00 |
|
Total............................................................................................. C$ 4.000.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de agosto de 1983.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.