LEI Nº 30, DE 10 DE AGOSTO DE 1983

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar na quantia de C$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias seguintes:

 

010 - GABINETE DO PREFEITO

100 - Gabinete do Prefeito

010.100.0307020.2-03 - Manutenção de Ativ. Dir. Sup. Assis.

Ficha 03 - 3111 - Pessoal Civil.............................................................. C$ 600.000,00

 

010 - Secretaria Administrativa

010.110.0307021.2-04 - Manutenção de Ativ. Secr.

Ficha 08 - 3130 - Serv. Terc. e Encargos................................................ C$ 200.000,00

 

050 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

515 - Seção de Iluminação Pública

050.515.1060327.2-29 - Manut. S. Iluminação Pública

Ficha 82 - 3130 - Serv. Terc. e Encargos............................................. C$ 3.000.000,00

 

060 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E A. SOCIAL

612 - Seção de Desenvolvimento Comunitário

060.612.1581486.2-36 - Manut. Atividades D. Com.

Ficha 95 - 3130 - Serv. Terc. e Encargos............................................. C$ 2.000.000,00

 

Total............................................................................................. C$ 4.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos para ocorrer as despesas autorizadas nesta Lei, correrão por conta do cancelamento de igual quantia das dotações orçamentárias seguintes:

 

040 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

410 - Divisão Const. Controle

040.410.1688532.2-40 - Manut. Atividades

Ficha 51 - 3130 - Serv. Terc. e Encargos................................................ C$ 800.000,00

 

421 - Seção de Rod. Municipais

040.421.1688534.2-41 - Manut. Atividades

Ficha 56 - 4120 - Equip. Mat. Permanente........................................... C$ 1.000.000,00

 

050 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

514 - Seção de Parques e Jardins

050.514.1060328.1-07 - Const. Adp. P. e Jardins

Ficha 75 - 4110 - Obras e Instalações.................................................... C$ 400.000,00

 

060 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E A. SOCIAL

600 - Gabinete do Diretor

060.600.1376449.1.08 - Const. Redes Esgotos

Ficha 86 - 4110 - Obras e Instalações................................................. C$ 1.300.000,00

 

611 - Seção Serv. Distritais

060.611.1375428.2-33 - Manut. Atividades

Ficha 90 - 3130 - Serv. Terc. e Encargos................................................ C$ 500.000,00

 

Total............................................................................................. C$ 4.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de agosto de 1983.

 

JAIME NERI DA SILVA

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.