LEI Nº 30, DE 10 DE AGOSTO DE 1984

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação verificado, fica aberto crédito especial na quantia de C$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil cruzeiros), devendo classificar-se a despesa na dotação orçamentária seguinte:

 

060

 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A. SOCIAL

600

 Gabinete do Secretário

060.600.1581483.1

 Assistência ao Menor da Creche Casulo Criança Feliz

3130

 Serviços de Terceiros e Encargos

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de agosto de 1984.

 

JAIME NERI DA SILVA

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.