A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação verificado, fica aberto crédito especial na quantia de C$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil cruzeiros), devendo classificar-se a despesa na dotação orçamentária seguinte:
060 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A. SOCIAL |
600 |
Gabinete do Secretário |
060.600.1581483.1 |
Assistência ao Menor da Creche Casulo Criança Feliz |
3130 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de agosto de 1984.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.