LEI Nº 30, DE 14 DE ABRIL DE 1994

 

DETERMINA PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO DEMONSTRATIVO DA RECEITA DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, obrigado a apresentar à Câmara Municipal, até o dia 05(cinco) de cada mês, o demonstrativo da receita do Município efetivada no mês anterior.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco Estado do Espírito Santo, aos 14 de abril de 1994.

 

JOSÉ LAUER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.