A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a amortizar débitos com o INSS e FGTS, utilizando-se para tal do crédito especial aberto através da presente lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) para amortização de débitos com INSS e FGTS:
10000 - Secretaria Municipal de Saúde
10010 - Secretaria Municipal de Saúde
13 - Saúde e Saneamento
75 - Saúde
428 - Assistência médica e sanitária
2089 - Amortização de débitos com INSS e FGTS
4350 - Amortização da dívida interna...................................................... R$ 80.000,00
10000 - Secretaria Municipal de Saúde
10010 - Fundo Municipal de Saúde
13 - Saúde e Saneamento
75 - Saúde
428 - Assistência médica e sanitária
2090 - Contribuição ao PASEP
3280 - Contribuição para formação do patrimônio servidor público – PASEP... R$ 25.000,00
Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
10000 - Secretaria Municipal de Saúde
10010 - Fundo Municipal de Saúde
13 - Saúde e Saneamento
75 - Saúde
427 - Alimentação e nutrição
2031 - Complementação de renda familiar (Convênio FNS)
3120 - Material de consumo................................................................. R$ 105.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo Vargas Fortes, 26 de abril de 1999.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.