LEI Nº 30, DE 26 DE ABRIL DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉBITOS COM INSS E FGTS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a amortizar débitos com o INSS e FGTS, utilizando-se para tal do crédito especial aberto através da presente lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) para amortização de débitos com INSS e FGTS:

 

10000 - Secretaria Municipal de Saúde

10010 - Secretaria Municipal de Saúde

13 - Saúde e Saneamento

75 - Saúde

428 - Assistência médica e sanitária

2089 - Amortização de débitos com INSS e FGTS

4350 - Amortização da dívida interna...................................................... R$ 80.000,00

 

10000 - Secretaria Municipal de Saúde

10010 - Fundo Municipal de Saúde

13 - Saúde e Saneamento

75 - Saúde

428 - Assistência médica e sanitária

2090 - Contribuição ao PASEP

3280 - Contribuição para formação do patrimônio servidor público – PASEP... R$ 25.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

10000 - Secretaria Municipal de Saúde

10010 - Fundo Municipal de Saúde

13 - Saúde e Saneamento

75 - Saúde

427 - Alimentação e nutrição

2031 - Complementação de renda familiar (Convênio FNS)

3120 - Material de consumo................................................................. R$ 105.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo Vargas Fortes, 26 de abril de 1999.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.