LEI Nº 30, DE 09 DE MAIO DE 2000

 

autoriza pagamento de despesas de exames de endodontia do elemento 37. devido a tratamento de radioterapia E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas de exames de endodontia no elemento 37, devido a tratamento de radioterapia do senhor Alcendino Bathe, no valor de R$430,00 (quatrocentos e trinta reais), observando-se, no pagamento as cautelas previstas em lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 09 de maio de 2000.

 

José honório machado

PREfeito MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.