A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação dos Universitários de Barra de São Francisco, com o objetivo de repassar à referida Associação, recursos financeiros na ordem de R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais), para pagamento de despesas realizadas com o transporte dos universitários associados para as Faculdades de Colatina e Governador Valadares.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 29 de abril de 2002.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.