LEI Nº 304, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Autor: Aloysio Ribeiro Alves

 

DENOMINA DE RUA PEDRO CASTILHO SOBRINHO, A RUA "20" NO LOTEAMENTO MORADA FELIZ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, resolve:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua Pedro Castilho Sobrinho, a Rua "20" do Loteamento Morada Feliz no Bairro Campo Novo, nesta Cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de dezembro de 2011.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.