A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Legislativo Municipal a efetuar a transferência de dotações orçamentárias no valor de R$ 980.000,00 (oito mil reais), para o orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, serão canceladas as seguintes dotações no orçamento do Poder Executivo Municipal:
001001 - CÂMARA MUNICIPAL |
001 - Câmara Municipal |
01 - Legislativa |
031 - Ação Legislativa |
0001 - Controle Legislativo |
1.001 - Construção do prédio da CM |
344905100000 - Obras e instalações..................................................... R$ 980.000,00 |
TOTAL.............................................................................................. R$ 980.000,00 |
Art. 3º As dotações recebidas no orçamento do Poder Executivo terão a seguinte aplicação:
070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
002 - Fundeb |
12 - Educação |
361 - Ensino Fundamental |
021 - Ensino regular |
2.033 - Pagamento de professores do Ensino Fundamental |
3.0.00.00.000 - Despesas correntes |
3.190.11.000 - Vencimentos e vantagens fixas........................................ R$ 980.000,00 |
TOTAL.............................................................................................. R$ 980.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 26 de dezembro de 2011.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.