LEI Nº 306, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER LEGISLATIVO PARA O ORÇAMENTO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Legislativo Municipal a efetuar a transferência de dotações orçamentárias no valor de R$ 980.000,00 (oito mil reais), para o orçamento do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, serão canceladas as seguintes dotações no orçamento do Poder Executivo Municipal:

 

001001 - CÂMARA MUNICIPAL

001 - Câmara Municipal

01 - Legislativa

031 - Ação Legislativa

0001 - Controle Legislativo

1.001 - Construção do prédio da CM

344905100000 - Obras e instalações..................................................... R$ 980.000,00

TOTAL.............................................................................................. R$ 980.000,00

 

Art. 3º As dotações recebidas no orçamento do Poder Executivo terão a seguinte aplicação:

 

070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

002 - Fundeb

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

021 - Ensino regular

2.033 - Pagamento de professores do Ensino Fundamental

3.0.00.00.000 - Despesas correntes

3.190.11.000 - Vencimentos e vantagens fixas........................................ R$ 980.000,00

TOTAL.............................................................................................. R$ 980.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 26 de dezembro de 2011.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.