LEI Nº 308, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2012

 

FIXA EM R$ 622,00 (SEISCENTOS E VINTE E DOIS REAIS), O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2012.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), o valor do salário mínimo dos servidores do Município de Barra de São Francisco-ES, a partir de 1º de janeiro de 2012.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 06 de fevereiro de 2012.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.