A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 272, de 16 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Fica fixado em R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), o valor do salário base para os cargos de Farmacêutico Bioquímico, Fonoaudiólogo e Veterinário".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 06 de fevereiro de 2012.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.