LEI Nº 31, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1950

 

ALTERA VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, ANULA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º A partir de 1º de Janeiro o exercício em curso, os vencimentos dos funcionário municipais ficam alterados nos termos da presente lei e de conformidade com a tabela anexa, parte integrante da mesma.

 

Art. 2º Ficam canceladas em dotações do orçamento vigente, as seguintes importâncias:

 

10/8.00.4 – a) Ajuda de custos a vereadores............................................ Cr$ 1.000,00

31/8.63.1 – Vencimento de um encarregado da usina................................ Cr$ 9.600,00

31/8.63.3 – Combustíveis e outros materiais........................................... Cr$ 12.000,00

31/8.63.4 – Despesas diversas............................................................... Cr$ 1.400,00

 

Art. 3º Com os recursos decorrentes das anulações a que se refere o artigo 2º da presente lei, ficam abertos créditos suplementares na importância global de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), distribuídos às verbas:

 

112/8.09.0 – a) Vencimentos................................................................. Cr$ 3.600,00

114/8.12.0 – a) Vencimentos............................................................... Cr$ 20.400,00

Total................................................................................................ Cr$ 24.000,00

 

Art. 4º A presente lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, em 15 de dezembro de 1950.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.

 

TABELA Nº 1

PADRÃO DE VENCIMENTO DOS FUNCIONÁRIOS DESTA PREFEITURA, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DO ANO EM CURSO

 

VENCIMENTO

MENSAIS

ANUAIS

Secretário Tesoureiro

Cr$ 1.500,00

18.000,00

Fiscal Geral

Cr$ 1.300,00

15.600,00

Fiscais Distritais

Cr$ 1.100,00

13.200,00

Escriturário

Cr$ 600,00

7.200,00

Contínuo

Cr$ 600,00

7.200,00