A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º A partir de 1º de Janeiro o exercício em curso, os vencimentos dos funcionário municipais ficam alterados nos termos da presente lei e de conformidade com a tabela anexa, parte integrante da mesma.
Art. 2º Ficam canceladas em dotações do orçamento vigente, as seguintes importâncias:
10/8.00.4 – a) Ajuda de custos a vereadores............................................ Cr$ 1.000,00
31/8.63.1 – Vencimento de um encarregado da usina................................ Cr$ 9.600,00
31/8.63.3 – Combustíveis e outros materiais........................................... Cr$ 12.000,00
31/8.63.4 – Despesas diversas............................................................... Cr$ 1.400,00
Art. 3º Com os recursos decorrentes das anulações a que se refere o artigo 2º da presente lei, ficam abertos créditos suplementares na importância global de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), distribuídos às verbas:
112/8.09.0 – a) Vencimentos................................................................. Cr$ 3.600,00
114/8.12.0 – a) Vencimentos............................................................... Cr$ 20.400,00
Total................................................................................................ Cr$ 24.000,00
Art. 4º A presente lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 15 de dezembro de 1950.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.
VENCIMENTO |
MENSAIS |
ANUAIS |
Secretário Tesoureiro |
Cr$ 1.500,00 |
18.000,00 |
Fiscal Geral |
Cr$ 1.300,00 |
15.600,00 |
Fiscais Distritais |
Cr$ 1.100,00 |
13.200,00 |
Escriturário |
Cr$ 600,00 |
7.200,00 |
Contínuo |
Cr$ 600,00 |
7.200,00 |