A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a construir uma ponte sobre o Rio Itaúnas, ligando a estrada Vargem Alegre – Águas Claras.
Art. 2º Para fazer face as despesas, a ocorrer com a execução da presente autorização o Sr. Prefeito lançará mão de dotação própria do orçamento vigente da despesa.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra de São Francisco, em 17 de outubro de 1952.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.