LEI Nº 31, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1957

 

TRANSFERE LOCAL DO CEMITÉRIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a mudança do cemitério municipal para local que atenda às necessidades do serviço, dentro do prazo de 6 meses.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar área necessária, até o limite de Cr$ 100.000,00.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a importância de até Cr$ 100.000,00, na construção do novo cemitério.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões, 16 de dezembro de 1957.

 

DEOLINDO DASILIO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.