A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à abertura do crédito especial na importância de Cr$ 3.700,00 (três mil e setecentos cruzeiros), para pagamento de despesas de exercícios anteriores.
Art. 2º O referido crédito será empenhado a favor de Virgílio José da Silva.
Art. 3º Para fazer face ao pagamento da importância referida no artigo 1º o Sr. Prefeito poderá lançar mãos de quaisquer disponibilidades legais.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões, 15 de junho de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.